quinta-feira, 12 de outubro de 2023

SANDRA SIMÕES DE SOUZA DANTAS ELALI

 


SANDRA SIMÕES DE SOUZA DANTAS ELALI


Natural do Rio de Janeiro, nascido no dia 6 de abril de 1955, sendo filha de José de Souza Dantas Filho (ZÉ DANTAS) , o maior importante parceiro do cantor Luiz Gonzaga e de Yolanda Simões de Souza Dantas. Antes de Ingressar na  magistratura no Rio Grande do Norte, trabalhou em Recife, nas seguintes instituições

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco(1977), especialização em Especialização em Direito Processual Civil e Penal pela Universidade Potiguar(2003) e especialização em MBA EM PODER JUDICIÁRIO pelo Fundação Getúlio Vargas(2010). Atualmente é Professora da ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE, Conselheira Pedagógica da ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE, Membro de corpo editorial da REVISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e JUIZ DE DIREITO da TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Tem experiência na área de Direito

FONTE - INTERNE

SANDRA SIMÕES DE SOUZA DANTAS ELALI

 


PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 1367, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 1.367, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Designa a Juíza de Direito SANDRA SIMÕES DE SOUZA DANTAS ELALI para compor a Turma de Uniformização de Jurisprudência, pelo período de dois anos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 23 de setembro de 2020, que trata do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Jurisprudência;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.051887/2022-76,

RESOLVE: Art. 1º Designa a Juíza de Direito SANDRA

SIMÕES DE SOUZA DANTAS ELALI, 1ª Juíza Relatora da 1ª Turma Recursal, para compor a Turma de Uniformização de Jurisprudência, pelo período de dois anos, sem prejuízo das demais atribuições.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO  - Presidente

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

SANDRA SIMÕES DE SOUZA DANTAS ELALI

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